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Calcule Fácil
Perguntas e Respostas sobre Cálculos Trabalhistas

3/23/2005 - Minha carteira foi assinada com 30% de periculosidade,
e só porque a empresa perdeu o contrato ele quer tirar
a periculosidade. Eu quero saber se isto é posível.
Marcio Carrera Costa
Eliminado o risco de periculosidade , cessará o direito do empreagado ao adicional (art 194 da CLT).
Atenciosamente,
Dr Elias Sant Anna

3/21/2005 - como computar?
LUCIENE
O que?

3/8/2005 - O valor da pensão alimenticia estipulada por decisão judicial em 30% dos proventos do funcionário, excluídos os descontos por lei. Minha pergunta é: para base de calculo desta pensão, além da dedução do valor do INSS, é admissível descontar o correspondente a desconto da contribuição confederativa (que é mensal), desconto do vale transporte, etc...?
Quais são os descontos por lei afinal que é certo descontar na bse de calculo da pensão alimenticia?
Aguardo resposta urgente. Obrigado pela atenção.
Gisa Lopes
A regra é do art 462 da CLT e ou convenção coletiva. A legislação permite os seguintes descontos no salário:
1) adiantamentos;
2) falta injustificada e respectivo descanso semanal remunerado correspondente aquela semana;
3) reparação por dano doloso;
4) reparação por dano culposo, desde que haja permissão do empregado;
5) contribuições previdenciárias e sindicais (art 578 CLT);
6) imposto de renda descontado na fonte;
7) Prestação de alimentos (Art 734, caput, do Código de Processo Civil);
8) pagamento de multa criminal (art 50, § 1° do Código Penal);
9) Prestações correspondentes ao pagamento de dívidas contraídas para a aquisição de unidade habitacional no Sistema Financeiro da Habitação (art 1° da Lei 5725/71);
10) compensação por falta de aviso prévio do empregado demissionário (art 487, § 2° da CLT);
11) estorno de comissão já paga, verificada a insolvência do comprador (Art 7° da Lei 3207/57).
12) valor constante de requisição da Seguridade Social referente a valores ou importância rpoveniente de dívida ou responsabilidade junto a ela contraída relativa a benefícios pagos indevidamente (Art 91 da Lei 8212/91);
13) adiantamento da primeira parcela do 13° salário no caso de extinção do contrato de trabalho, com justa causa, antes de 20 de dezembro (Lei 4749/65).

Os descontos obrigatórios que dizem respeito à Fazenda Pública vem primeiro seguindo-se os demais.

Atenciosamente,
Dr Elias Sant Anna

3/7/2005 - como calcular FGTS?
Celia Silva
Poderia especificar melhor?

2/25/2005 - Tenho apenas 10 meses de
carteira assinada na empresa
posso solicitar para sair de
ferias no 11º mes ?? ou tenho que
esperar completar 12 meses de
trabalho em carteira ?

Grato
Edson
O empregado adquire o direito a férias a cada 12 meses de vigência do contrato de trabalho e chama-se período aquisitivo.
Atenciosamente,
Dr Elias Sant Anna

2/24/2005 - Posso ter dois registros ao mesmo tempo na minha carteira de trabalho mas com horarios e empresas diferentes???
Erica
Sem problemas.
Só não será computada os dois empregos como tempo de serviço.
Atenciosamente,
Dr Elias Sant Anna

2/23/2005 - Fui admitida dia 03/05/2004 e me mandaram embora no dia 17/02/2005, sem justa causa. Não tive férias e ganhava um salário de R$ 800,00, mais na minha carteira estava assinada com a metade do salário. Quanto vou receber?
KARLA DA SILVA SOUZA
Procure um Advogado mais próximo a você e ingresse com ação trabalhista pois haverá uma diferença substancial no que você teria direito tendo em vista o valor realmente pago a você e o anotado na CTPS.

Atenciosamente,
Dr Elias Sant Anna

2/1/2005 - como calcular 13 para funcionarios com horas extras fixas
Fernanda
Cara Fernanda,
No caso do 13° salário é o seguinte:
TOTAL DE HORAS EXTRAS NO ANO / NÚMERO DE MESES TRABALHADOS = HORAS EXTRAS REFLETIDAS NO 13°SALÁRIO.

Ex: 105 horas extras no ano / 7 meses trabalhados = 15 horas extras a pagar junto com 13° salário.

Atenciosamente,
Dr Elias Sant Anna

1/1/2005 - Prezado Senhor,

Em primeiro lugar , desejo lhe um feliz 2005 e nao lhe enviei um email de Boas festas anteriormente devido ao fato de eu nao ter o seu e mail ,pois j´´a nos correspondemos anteriorm ente sobre um episodio de uma empregada domestica com mais de 10 anos.O caso agora é o de vigia residencial(domestico) gostaria de saber quais os direitos e valores que deverei pagar ao citado conforme abaixo:
admissao-25.06.1994
demissão-30.01.2005
salario- R$ 320,00
Horario de trabalho - Das 19:00 às 5:00 h
Como é empregado domestico nao deposito FGTS ,correto?
Folga- Uma vez por semana obrigatoriamente.
No contrato de trabalho tem escrito que ele nao tem direito aFGTS,PIS,Insalubrida,PericulosidadeVale transporte, cesta Basica Horas Extras.
E o mesmo assinou tambem .(concordando)
Nao tem filho menor de 14 anos
Já gozou ferias em 2004 e já recebeu 13 salario em dia.
Gozou ferias em Julho/2004 ref ao ultimo periodo aquisitivo,pois nao costumo acumular ferias de empregados.
Sendo assim caro amigo,gostaria de que me fosse enviado se possivel o valor aproximado de sua rescisao tyrabalhista.Na CTPS eu o enquadrei como vigia residencial domestico, certo?
Por favor envie me seu e mail para que eu o possa adicionar aos meus favoritos.
Sou artista plastica(www.gennemoraes.com)e terei o imenso prazer de o ter como amigo.
O mesmo mensalmente assina um contra cheque que fica em minha posse.
No aguardo de uma posição de V.S. para o assunto em tese,

Atenciosamente,

Genne Moraes.

NOTA: Eu tambem recolho mensalmente sem descontar dele em absoluta o valor do INSS
12 por cento + 8 por cento sobre o total:
=R$ 32,00 + 32,00 + R$ 64,00 mensais em carne
para a previdencia do governo e guardo os comprovantes comigo.
Genne Moraes
Cara Genne,
Obrigado.
Quanto à sua pergunta, há uma planilha de cálculo de empregado doméstico disponível no menu superior para você efetuar o cálculo aproximado e chama-se Planilha de Rescisão - Doméstico.
Atenciosamente,
Dr Elias Sant Anna

12/21/2004 - gostaria de saber como faço pra calcular o meu acerto ?


fernando
Caro Fernando,
A que acerto se refere?

Atenciosamente,
Dr Elias Sant Anna