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| Seguro-desemprego |
| Trabalhadores que foram dispensados sem justa causa, têm o direito de receber o seguro-desemprego, que é uma assistência financeira temporária garantida pelo artigo 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal. Para ter direito, é preciso: a) Comprovar ter recebido salários consecutivos, pelo período de seis meses imediatos à data da dispensa; b) Ter sido empregado de pessoa jurídica ou física equiparada à jurídica durante, pelo menos, seis meses nos últimos 36 meses que antecederam a data da dispensa; c) Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada previsto no Regulamento de Benefícios da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte; d) Não possuir renda própria de qualquer natureza, suficiente a sua manutenção e de sua família. O seguro deve ser requerido pelo trabalhador entre o sete e 120 dias após a data da dispensa. Documentos necessários: 1) Carteira profissional (CTPS); 2) Cartão do PIS/PASEP; 3) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) devidamente quitado; 4) Comprovante de pagamento do FGTS; 5) Os dois últimos contracheques; 6) Requerimento do seguro (RSD/CD); 7) Setença judicial ou Homologação de Acordo, se for o caso de uma Reclamação Trabalhista; 8) Carteira de identidade, por ocasião do pagamento. O requerimento do seguro-desemprego (RSD) e a comunicação de dispensa (CD)serão fornecidas pelo empregador no ato da dispensa ao trabalhador demitido sem justa causa, devidamente preenchidos com as informações da CTPS. O seguro-desemprego pode ser pago em três, quatro ou cinco parcelas, de acordo com o período do vínculo empregatício. O valor será determinado com base na média salarial dos últimos dois ou três meses de trabalho. O seguro será suspenso se o trabalhador for admitido em um novo emprego ou começar a receber benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte. Para dar entrada, compareça com a documentação mencionada, a um dos postos do Ministério do Trabalho e Emprego, delegacias regionais, subdelegacias do trabalho, postos locais do trabalho ou postos estaduais do SINE (Sistema Nacional de Empregos) onde também é possível requerer o benefício. |
| Dr. Elias Ferreira Sant Anna |
| Doutor em Direito pelo Centro Universitário Moacyr Sreder Bastos, Advogado militante nas áreas: trabalhista, comercial, direito civil, família, etc |