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Canal Meu Direito Dúvidas, perguntas frequentes feitas pelos internautas sobre direito. |
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3/1/2005 - Tenho um empregado de 54 anos, ha 7 meses que, pela necessidade da habilidade dele, fui permissivo quanto a nao trazer os documentos para registro e CTPS para anotacao. Agora, ele alega que precisa acertar um salario "justo"para o valor dele. Que ele concordou em vir trabalhar conosco porque acreditava que eu viria seu valor e pagaria o que ele merece. Mas alega que nao preciso assinar a Carteira dele, porque ele e de confianca e ja que ele paga o INSS como autonomo, nao precisa a empresa fazer este gasto com o INSS e propoe que repasse a ele o valor do INSS, como aumento de renda. Ou que aumente o salario dele e gaste com o INSS sem necessidade... Pelo fato de ter sido uma negativa dele em trazer a CTPS, posso nao fazer o registro retroativo? Obrigado, Jose Alves |
| José Alves |
| Caro José, Existe o vínculo empregatício pelo que me parece. Assim sendo, a anotação da CTPS é obrigatória e o Exame Admissional também. Em havendo recusa por parte dele em trazer a carteira de trabalho, demita-o o mais breve possível. Do contrário lhe trará complicações futuras com certeza. Ele pode argumentar em uma ação trabalhista que ganha R$ 4000,00 e você terá dificuldades para provar o contrário se não há qualquer documento escrito. Em matéria trabalhista "VALE O ESCRITO". Atenciosamente, Dr Elias Sant Anna |
| 2/5/2005 - Gostaria de saber o porquê de o inss não ter creditado o meu benefício no dia 1º , sendo que ao retirar meu extrato bancário deparei-me com o saldo 0,00 a receber, porém estou com afastamento médico e realizarei perícia médica no final do mês.O nº do meu benefício é: 1700700241-0 066017 - 1º dia útil/. |
| Evilson Pinto de Almeida Junior |
| Caro Evilson, Acesse o site da Previdência Social www.inss.gov.br Lá você poderá ver o andamento de seu benfício, ok. Atenciosamente, Dr Elias Sant Anna |
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1/28/2005 - Caro Dr Elias, Trabalhei durante dois anos para um empresa, após este período pedi minhas contas.Contudo, por falta de conhecimento e talvez até de malícia, não parei para analisar a minha ctps. Assim, que ingressei em um outra empresa desta vez uma multinacional, o setor de rh detectou que minha carteira não foi dado baixa, a minha sorte é que a instituição não priva os funcionários de possuirem outro vínculo empregatício. Gostaria de saber se é possível eu entrar com algum tipo de processo contra o meu antigo empregador ou pedir que carimbem a baixa em minha carteira? Desde já agradeço a atenção. Michele Souza-Vitória ES |
| Michele Souza |
| Cara Michele, Dirija-se ao setor de RH da empresa anterior e peça para dar baixa na CTPS. Caso eles se neguem, aí sim você ingressa com ação de obrigação de fazer. Atenciosamente, Dr Elias Sant Anna |
| 1/26/2005 - Trabalho sem carteira assinada e tenho rendimento mensal de R$900,00. Estou pensando em formalizar a pensao alimentícia de meu filho, que hoje em dia é de R$ 200,00. Gostaria de saber como é feito o cálculo do valor que legalmente devo depositar. Obrigado. |
| Thiago Santos |
| A pensão alimentos depende de sentença judicial que fixa o quantum. Não havendo essa decisão, você colabora em comum acordo com a mãe de seu filho. O ideal é você ingressar com uma ação chamada de oferecimento de alimentos em favor de seu filho representado pela mãe dele. Procure um(a) Advogado(a) mais próximo a você. Atenciosamente, Dr Elias Sant Anna |
| 12/21/2004 - Gostaria de saber se é obrigatório o pagamento de 13. de pensão alimentícia? |
| tuca |
| Cara Tuca, Depende do acordo judicial ou extrajudicial (realizado entre ambos - pai e mãe). Em algumas ações é fixado também o 13° salário. Nem sempre é o caso. Atenciosamente, Dr Elias Sant Anna |
| 5/26/2004 - Gostaria de saber se existe cálculo de adicioanl de periculosidade e insalubridade sobre comissão, se houver gostaria de saber a formula, muito obrigado |
| PROFESSOR ALEXANDRO |
| Comissão é o próprio salário pago em percentual sobre as vendas. Logo o cálculo é o mesmo como se fosse salário fixo. Atenciosamente, Dr Elias Sant Anna |
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5/7/2004 - tenho uma babá há 11 meses. Nunca quis que lhe assinasse carteira, pago R$ 300,00 liquidos mais transporte, mais alimentação sem descontos. No início de marco fez um documen to pedindo demissão por encon trar-se gestante.Pedi-lhe para repensar pois não gostaria que saisse.Coloque a criança na escola pela parte da manhãpara que ela não tivesse muita preo cupação.mas,depois que pedi para repensar na sua demissão vem faltando muito. Preciso de alguem que não falte Eu tambem trabalho. Por não aguentar mais penso em acatar sua decissão de demissão Pergunto: Por não ter carteira de trabalho assinada como devo proceder: Devo pagar previdencia atras- da desde junho de 2003 quando iniciou a trabalhar?o que ela tem direito? quero ser justa com ela. Me ajude a não cometer erro com uma pessoa humilde. aguardo resposta pelo meu e-mail obrigada |
| VIRGINIA ANTAS CEZARIO |
| A lei que ampara os trabalhadores domésticos é a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973. Veja o que é necessário fazer para contratar seu empregado doméstico: A carteira de trabalho deve ser assinada e anotada desde o seu 1.º dia de trabalho. Todas as normas fixadas pelo governo devem ser seguidas: 1) Salário mensal nunca inferior ao salário mínimo; 2) Irredutibilidade do salário (nunca pode ser abaixado); 3) Descanso semanal remunerado (desde que tenha trabalhado toda a semana anterior, cumprindo integralmente seu horário de trabalho); 4) 13º salário; 5) Vale-transporte de ida para o trabalho e de volta para casa; 6) Férias de 20 dias úteis após cada período de 12 meses de serviço (a remuneração de férias deve ser paga até dois dias antes do período); 7) Adicional de férias de 1/3 do valor das férias (1/3 sobre o valor de 20 dias úteis); 8) Licença-maternidade de 120 dias (paga pelo INSS); 9) Licença-paternidade de 5 dias corridos, válida a partir do dia de nascimento do filho; 10) Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (desde que cumprida a carência exigida pelo INSS); 11) Aviso prévio (por parte do empregado ou do empregador) 12) O empregador deve anotar na carteira profissional do empregado a data de admissão, o cargo (empregado doméstico, jardineiro, babá, governanta, cozinheiro, faxineiro, o valor do salário mensal, o início e o término das férias e, quando o contrato chegar ao fim, a data da dispensa; É melhor escrever a remuneração por extenso com mês, dia ou hora. Seu valor não pode ser inferior às frações diárias ou horárias do salário mínimo. Todas as alterações ou ocorrências relacionados ao emprego, como mudança de salário e saída em férias, devem ser anotados; Para tirar a carteira de trabalho é necessário: uma foto 3x4, documento de identidade, certidão de nascimento ou de casamento. O empregado deve ainda se inscrever no INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) e contribuir mensalmente com a Previdência Social, de acordo com a tabela da previdência. Para se inscrever, o empregado deve comparecer a um posto do INSS, levando a carteira de trabalho devidamente preenchida e assinada, o CPF, a carteira de identidade e o título de eleitor; Os recolhimentos para o INSS são mensais, feitos até o dia 15 do mês seguinte ao de referência do salário, devendo ser pago o total devido (alíquota do empregado e do empregador, ou seja, 20% do valor do salário) por meio da Guia de Previdência Social (GPS). O empregador arca com 12% sobre o salário, até o limite estabelecido para o pagamento do INSS. O empregado doméstico arca com o percentual segundo a tabela abaixo: TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO RELATIVO A JANEIRO DE 2004 SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) até R$ 720,00 >> 7,65%* de R$ 720,01 até R$ 1.200,00 >> 9,00% de R$ 1.200,01 até R$ 2.400,00 >> 11,00% PORTARIA Nº 12, 06 DE JANEIRO DE 2004 * Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira - CMPF. Esse percentual incide ainda sobre o pagamento de férias, o 1/3 de férias previsto na legislação e sobre o 13º salário. O pagamento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) aos trabalhadores domésticos, antes inexistente, passou a ser facultativo desde março de 2000. Para pagar o FGTS, o empregador deve obter no Posto de Atendimento do INSS ou no site da Previdência Social o código do Cadastro Específico do INSS (CEI). Em seguida, é necessário procurar a Caixa Econômica Federal ou entrar no site e preencher a guia de recolhimento, a qual deve ser paga em qualquer agência bancária. Os empregados domésticos, diferentemente de outros trabalhadores registrados, não têm direito à estabilidade, ao pagamento de horas-extras ou ao adicional noturno, à férias proporcionais, ao PIS, ao seguro-desemprego e ao salário-família. As férias também são mais curtas, de 20 dias úteis. Se o empregado for demitido, ele deverá ser notificado para o cumprimento do aviso prévio por um período de 30 (trinta) dias. Nesse caso, o empregado deverá apresentar sua carteira de trabalho ao empregador para que seja feita a notificação. Se o empregador começa a pagar o FGTS ao trabalhador, depois não poderá voltar atrás. Lembro que o FGTS é facultativo. Havendo atraso do pagamento, o débito será pago com correção, acrescido de multas e juros. No caso de dispensa sem justa causa, o empregador também terá que arcar com a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, a ser paga ao trabalhador,caso tenha optado pelo recolhimento do FGTS. Por outro lado, o pagamento do FGTS cria um diferencial do mercado, ajudando os empregadores a manter a fidelidade do trabalhador. Dr. Elias Sant''''Anna Advogado |
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5/6/2004 - Prezado dr. Elias, Tenho uma empregada dom. admitida em 15-mar-94 e e demitida em 21-mai-04 , valor do salário atual pago a mesma R$280,00. Pergunto, quais as verbas por item q a mesma tem direito. O FGTS é facultativo ? Tenho de cadastrá-la no PIS/NIT ? Como fazê-lo ? A mesma entrou de férias em 19-abr-04 e voltará em 20-mai-04 e pretendo demiti-la em 21-mai-04. Preciso homologar no sindicato ? É devido o INSS dela? Eu já recolho através de carnet. Mensalmente ela me assina um contra-cheque, isto é correto? Com referência ao FGTS eu não corro o risco de ser acionado na justiça mesmo sendo facultativo? Atenciosamente, Jacques M. da C. Moraes |
| Jacques M.C.moraes |
| Há uma planilha que vai ajudá-la no cálculo para a rescisão. O FGTS é facultativo. Não é obrigatório. Quem faz o cadastramento no PIS é o empregado doméstico e o mesmo deve procurar uma agência do INSS ou efetuar o cadastro no site do INSS. www.inss.gov.br Precisará homologar se contar mais de 1 ano de serviço. o INSS é devido. Quanto ao contracheque está corretíssimo e guarde muito bem os recibos de pagamento, pois somente estes são válidos na Justiça do Trabalho. Atenciosamente Dr Elias Sant Anna |
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5/2/2004 - Devido à muitas perguntas que se fazem todos os dias no Canal Meu Direito, está havendo um pequena demora nas respostas. Agradeço a atenção de todos. Dr Elias Sant Anna |
| Dr Elias Sant Anna |
| Obrigado a todos! |
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4/30/2004 - Gostaria de saber como calcular meu acerto na empresa onde eu trabalho. Comecei a trabalhar em 05/12/1996 ( como secretária ) e minha carteira só foi assinada em 01/10/1997, recebendo 1 salário mínimo, á partir de 1998 passei a receber mais R$50.00. Como devo calcular meu acerto se eu for demitido, e como devo fazer o acerto se pedir conta. Quanto daria o acerto dos 10 meses sem carteira assinada? E os de carteira assinada? Grata pela atenção!!! |
| Patricia T. Cardoso |
| Cara Patrícia, O primeiro passo deve ser a anotação da carteira de trabalho retroativa à sua admissão (primeira). Segundo passo: - A empresa deve fazer os recolhimentos previdenciários. Terceiro passo: - A função de Secretária tem uma legislação própria e depende da Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato de seu Estado que define valores de salário, requisitos mínimos, etc. Forneça-me o Estado onde você reside para efetuar os cálculos corretamente para você. Atenciosamente, Dr Elias Sant Anna |